"A DIRPF, ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, é uma obrigação que deve ser entregue anualmente por cada contribuinte do imposto, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado anualmente;
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005."